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Para conhecer na íntegra o Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE PROPAGANDA clique no arquivo ao lado e baixe o arquivo: |
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ESTATUTO APP MOGI DAS CRUZES
Capitulo I
- Denominação e Sede
Artigo 1. A Associação dos Profissionais de Propaganda de Mogi das Cruzes, doravante denominada simplesmente APP, é uma instituição de natureza civil, de direito privado, sem fins lucrativos e ‚ regida por estes estatutos e pelas leis aplicáveis.
Parágrafo 1. Por fins não lucrativos entende-se aqueles que não envolvam distribuição de lucros ou a participação dos seus associados no resultado econômico da Associação.
Parágrafo 2 A APP MOGI DAS CRUZES não tem caráter cooperativista nem financeiro.
Artigo 2. A APP MOGI DAS CRUZES tem sede e foro na Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo e sede social à Rua Princesa Isabel de Bragança nº 235, Cj 208 - CEP 08710-460.
Parágrafo 1 A sede social pode ser transferida para outro local, dentro de Mogi das Cruzes, a critério do Conselho de Administração.
Capitulo II
- Duração da APP MOGI DAS CRUZES
Artigo 3. A APP MOGI DAS CRUZES tem de duração indeterminada, observando-se, quanto à sua eventual dissolução, estes estatutos e os preceitos da lei específica vigente. O inicio de suas atividades ocorreu em 14 de outubro de 2003. Seus atos constitutivos estão arquivados nos registros competentes de acordo com alei.
Artigo 4. A APP DE MOGI DAS CRUZES somente sofrerá dissolução em caso de insuperável dificuldade na concessão de suas finalidades e mediante aprovação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, ficando determinado que, nesse caso, todos os seus bens patrimoniais reverterão em favor de instituições de caridade ou benemerência reconhecidas como tal e designadas pela Assembléia Geral que decidir a dissolução.
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